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Prefeitura se adequa à nova Lei dos convênios com entidades assistenciais, de saúde e de educação

Estiveram presentes representantes das sete unidades conveniadas que prestam serviços na Educação Infantil

Estiveram presentes representantes das sete unidades conveniadas que prestam serviços na Educação Infantil


A Prefeitura está se adequando à Lei 13.019, de 2014, que ficou conhecida nacionalmente como ‘Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil’. Pela Lei, os municípios devem se adequar no que se refere aos convênios com entidades assistenciais e também nas áreas de saúde e educação, turismo e cultura.
Em Poços, o processo de adequação teve início este ano. Os antigos convênios passam a se chamar Termos de Colaboração , Acordos de Cooperação, ou Termo de Fomento. O foco neste tipo de parceria será a qualidade dos serviços prestados. A prestação de contas será a comprovação da correta utilização dos recursos públicos com a fiscalização dos trabalhos realizados, comprovando os resultados da parceria. Para isso, cada secretaria irá nomear uma comissão para a fiscalização das unidades parceiras.
Outra mudança significativa implantada pela lei 13.019 se refere às entidades, que deverão modificar seus estatutos. Não existe mais a nomencaltura ‘entidades sem fins lucrativos’,’fundação’, ou ‘associação’. A nova nomenclatura utilizada será ‘organizações da sociedade civil’.
A forma de estabelecer as parcerias entre a Prefeitura e as organizações da sociedad civil também será realizada de modo diferenciado, por meio de Chamamento Público. Isso se dará em toda a esfera de prestação de serviços por entidades à Prefeitura, Estado ou União.
Educação
Na tarde de quinta, 10, uma reunião congregou representantes das diversas entidades conveniadas com a Secretaria Municipal de Educação, para esclarecer sobre os novos procedimentos. De acordo com a secretária Flávia Vivaldi, “a nova legislação traz mudanças na relação com as entidades ou as organizações da sociedade civil, como passam a ser chamadas. Cabe ao municipio, garantir a continuidade dos serviços prestados, seja pela entidade A, B ou C. A população não será prejudicada”.
A reunião contou com a presença de representantes das sete unidades conveniadas para prestação de serviços da Educação Infantil. “Nosso objeto do Chamamento Público é a Educação Infantil, pois é um setor em que há déficit de vagas.” O chamamento público já está aberto , no site da Prefeitura. Hoje, as entidades conveniadas atendem a 600 crianças. Pelo chamamento, está previsto um aumento de 30% das vagas.
Principais mudanças trazidas pela Lei 13.019/14:
abrangência nacional– vale para municipios, estados, DF e União
instrumentos jurídicos próprios– Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação, em substituição aos convênios
novas diretrizes e princípios- Gestão Pública Democrática, participação social e fortalecimento da sociedade civil, entre outros
manifestação de interesse social– Elaboração de propostas pelas OSCs, movimentos sociais e cidadãos, apresentados aos Poder Público
Chamamento Público obrigatório– Transparência e democratização do acesso às parcerias com editais
Atuação em Rede– Agregação de projetos, valorizando a integração entre as OSCs maiores menores
Contrapartida- Não será mais permitida a exigência de contrapartida financeira, sendo facultativa a de bens e serviços
Remuneração da equipe de trabalho– Remuneração de pagamento de equipe de trabalho, com todos os encargos sociais inclusos
Custos indiretos– Autorização para pagamentos de custos indiretos
Monitoramento e Avaliação– Criação de Comissões de Monitoramento e Avaliação nos órgãos e psquisas junto aos beneficiários
Controle de Resultados– Regras de prestação de contas com foco nos resultados.

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