Você está em:

Edital para utilização das lanchonetes do Ronaldão e do Bandolão

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTERESSADAS EM PARTICIPAR COM PATROCÍNIO DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DAS LANCHONETES DOS ESTÁDIOS MUNICIPAIS DR. RONALDO JUNQUEIRA E BENEDITO BANDOLA DE OLIVEIRA.
A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SMEL, através de seu secretário, comunica a todos os interessados em patrocinar a utilização das lanchonetes dos estádios Dr. Ronaldo Junqueira e Benedito Bandola de Oliveira, pelo período de 28 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2020, e que:
– Considerando que diversas pessoas físicas ou jurídicas se mostraram interessadas em patrocinar a utilização das lanchonetes dos estádios;
– Considerando que é dever do Poder Público, oferecer um bom atendimento aos usuários dos estádios;
– Considerando que a Administração Pública tem como dois dos princípios norteadores de seus atos, o da impessoalidade e o da Publicidade;
TORNA PÚBLICO a abertura de recebimento de manifestação de interessados em participarem da parceria com o Município, através de propostas fechadas e devidamente formalizadas, a serem protocoladas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer-SMEL, com sede à rua Ceará, 149, até às 15:00 horas do dia 24 de janeiro de 2017.
1- DAS OBRIGAÇÕES EXIGIDAS DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS INTERESSADAS EM PARTICIPAREM:
1.1. Pagamentos de taxas de utilização nos eventos abaixo relacionados:
ESTÁDIO DR. RONALDO JUNQUEIRA:
1.1.1 – Jogos oficiais e extraoficiais de equipes profissionais. Taxa de R$ 600,00 – Incluindo:
Utilização da lanchonete, vendas de amendoins, paçocas, pipocas e sorvetes;
1.1.2 – Jogos de futebol amador.
Taxa de R$ 200 – Incluindo:
Utilização da lanchonete, vendas de amendoins, paçocas, pipocas e sorvetes;
1.1.3 – Eventos Esportivos.
Taxa de R$ 150 – Incluindo:
Utilização da lanchonete, vendas de amendoins, paçocas, pipocas e sorvetes;
ESTÁDIO BENEDITO BANDOLA DE OLIVEIRA:
1.1.4 – Jogos de futebol profissional.
Taxa de R$ 300 – Incluindo:
Utilização da lanchonete e suas dependências e vendas de amendoins, paçocas, pipocas e sorvetes;
1.1.5 – Jogos oficiais e amistosos de futebol amador, promovidos pela liga Poços-caldense de futebol amador e ou outras instituições público e ou privadas.
Taxa de R$ 100,00
Utilização da lanchonete e suas dependências e vendas de amendoins, paçocas, pipocas e sorvetes;
1.1.6 – Outros Eventos Esportivos
Taxa de R$ 80,00
Utilização da lanchonete e suas dependências e vendas de amendoins, paçocas, pipocas e sorvetes;
1.2 – Oferecer um valor para pagamento de utilização, no ato da proposta
que deverá totalizar, no mínimo R$ 200,00 (duzentos reais), sendo este o critério de desempate;
1.3 – Será declarada vencedora a pessoa física ou jurídica que oferecer a maior proposta financeira de que trata o item 1.2.
1.4 – No caso de empate, será realizado sorteio público na própria sessão.
2- DA CONTRAPARTIDA OFERECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES E LAZER
A contrapartida oferecida pela SMEL é a de:
2.1 – Estádio Dr. Ronaldo Junqueira – Área a ser utilizada: Lado da arquibancada coberta:
Espaço do salão (saguão) :29,30 CM de comprimentos 7,5 CM de largura com dois lados para acesso ao estádio 4,50 CM.
Área do bar:
Balcão em alvenaria,com cobertura em ardósia verde, medindo 20,30 CM de comprimento, 0,68 CM de largura 1,05cm de altura.
De um lado, balcão de 3,0 metros , do outro 1,72 cm , com fechamento interno de 1,47 CM por 30 CM de largura.
Um (01) deposito medindo 3,90 CM de larg. Por 13,40 cm de comp.
Uma (01) casa de força medindo 1,20 cm por 1,00 metro.
Uma (01) bilheteria medindo 4,20 cm de comprimento por 1,20 cm de largura 2,22 cm de altura com 04 aberturas para bilheteria.
Uma (01) Bancada com duas pias de alvenaria , revestida com ardósia verde, medindo 8,61 cm por 0,53 cm.
Uma bancada com duas pias de alvenaria , revestidas com ardósia verde, medindo 4,70 cm por 0,53 cm.
*TODAS AS 04 PIAS COM TORNEIRAS E CUBOS EM INOX.
Lado da arquibancada descoberta:
Espaço do salão (saguão) : 29,30 cm de comprimento 7,50 cm de largura.
Com dois lados para acesso ao estádio 4,50 cm:
Área do bar:
Balcão em alvenaria com cobertura em ardósia verde, medindo 20,30 cm de comprimento, 0,77cm de largura , 1,05 cm de altura; de um lado, balcão de 4,50 cm do outro 1,88 cm com fechamento interno 1,39 cm de por 30 cm de largura.
Um (01) deposito medindo 3,90 cm de largura por 13,40 de comprimento
Um (01) deposito medindo 4,73 cm por 3,00 cm.
Uma (01) bilheteria medindo 4,20 cm de comprimento por 1,20 cm de largura – 2,22 cm de altura, com 04 aberturas para bilheteria.
Uma Bancada com duas pias de alvenaria revestidas com ardósia verde, medindo 8,78 cm por 0,61 cm.
*Todas as pias com torneiras e cubos em inox.
*Um deposito com uma porta de ferro em cada lado , outro com porta de madeira.
*Uma porta de madeira na casa de força.
*No local não existe mobiliário algum.
Benedito Bandola de Oliveira:
Lanchonete localizada do lado esquerdo da arquibancada , medindo 10 m lag. e 5 m de profundidade contendo uma sala de deposito, uma pia e um balcão de alvenaria e banheiros.
No local não existe mobiliário algum.
– A energia elétrica e a água já estão inclusos na utilização.
– A limpeza da área externa e interna reservada do locatário será responsabilidade do locatário.
– O valor indicado será reajustado após 12 meses , a contar da data da assinatura do Termo de Parceria e será reajustado a cada ano pelo índice de reajuste INPC.
– Normas de Funcionamento:
*O bar deverá ser aberto em todos os eventos esportivos.
A proposta devera ser entregue em um envelope fechado contendo, se pessoa física:
– Um documento de identidade oficial com foto;
– Comprovante de residência atualizado do proponente;
– Proposta assinada.
Se pessoa jurídica:
– Copia do CNPJ;
– Comprovante de residência do proprietário atualizado;
– Proposta assinada.
Após o recebimento das propostas, às 15:00 horas do mesmo dia, a saber 24 de janeiro de 2017, e na presença de todos, o Secretário Municipal de Esportes e Lazer, as analisará e definirá por aquelas que tragam maior benefício ao Município.
O pagamento das taxas referentes ao espaço utilizado, deverá ser depositado até dois (02) dias úteis, após a realização de qualquer evento.
Qualquer recurso financeiro auferido será depositado na conta do Fundo Municipal Pró-Esportes e revertidos na realização de eventos esportivos.
Não será permitida a aceitação na parceria de mais de uma empresa sendo que a vencedora, terá exclusividade.
Após a decisão, será formalizado um termo de ajuste de parceria, onde serão estabelecidas as condições as quais ficarão vinculados o Município e o patrocinador.
E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital de Convocação, que será publicado na Imprensa Local e afixado nas dependências da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de forma a ser dada ao mesmo a mais ampla divulgação.
Poços de Caldas, 12 de janeiro de 2017.
 
Wellington Alber Guimaraes
Secretária Municipal de Esportes e Lazer

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Avenida Francisco Salles, 343, Poços de Caldas - 37701-013

Funcionamento

09:00 às 17:00h de seg. a sex.

ÓRGÃO RESPONSÁVEL

Secretaria Municipal de Comunicação Social