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CMDCA
Assistência Social |
É um órgão criado por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, devendo obrigatoriamente, fazer parte do Poder Executivo. Existe nas instâncias: municipal, estadual e nacional. Implantar e fazer funcionar o CMDCA é garantir o direito de participação do cidadão na definição das ações de atendimento à criança e adolescentes. É construir novas relações entre governo e cidadão, para a co-responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de cada município, de cada comunidade.Aqui no município,o CMDCA foi criado pela Lei Nº 4.919/91, reestruturada pela Lei 6131/95. CARACTERÍSTICAS DO CMDCA – Ser formado paritariamente (em pé de igualdade, com o mesmo número de representantes) por membros do Governo Municipal, indicados pelo Prefeito e membros da sociedade civil, escolhidos e indicados por suas organizações representativas. O mesmo princípio deve ser aplicado aos Conselhos Estaduais e ao Nacional. – Sugere-se que o Conselho de Direitos tenha o seu mandato coincidente com o do Prefeito (4 anos) ou, no mínimo, mandato de 02 anos, consequentemente tendo duas gestões no período de mandato do Prefeito e podendo rodiziar os seus membros com uma periodicidade menor. – Atuar na esfera decisória do Poder Executivo com caráter deliberativo: tomar decisões (deliberar) para disciplinar e garantir a execução da política de atendimento às crianças e adolescentes. COMO OBTER REGISTRO (OU RENOVAÇÃO) DE ENTIDADES E PROGRAMAS RELACIONADOS À ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO CMDCA? Entende-se por Registro, o credenciamento das entidades não governamentais, para regularizar seu funcionamento e integrar-se à rede municipal da política de atendimento. Endereço do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: Rua Goiás, 422 – Centro Telefax: (35) 3697-2137 Poços de Caldas – MG CEP: 37701-005 |