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Assistência Social |
O FIA – Fundo para a Infância e Adolescência – foi autorizado pela Lei Federal 8.242/91 e é gerido pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.Esses fundos existem em âmbito federal, estadual e municipal e foram criados para captar recursos destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltadas para a proteção de crianças e adolescentes. Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido ao FIA. No caso de pessoa jurídica, a doação pode ser de 1%. O Imposto de Renda é a principal fonte de captação de recursos para os fundos dos direitos da criança e do adolescente e sua utilização não traz custos a quem contribui. Os recursos destinados ao FIA só podem ser aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, na proteção contra violência, em projetos de combate ao trabalho infantil, na profissionalização de adolescentes, além de orientação, apoio sociofamiliar e medidas socioeducativas. |