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Promoção Social regulariza imóveis dos beneficiários do Programa de Habitação

Já foram visitados, até o mês de junho, 249 imóveis.

Já foram visitados, até o mês de junho, 249 imóveis.


Uma equipe da Divisão de Habitação, da Secretaria Municipal de Promoção Social, está percorrendo a região sul do município para regularizar construções de pessoas contempladas com sorteio de lotes, dentro do Programa Municipal de Habitação.
Já foram visitados, até o mês de junho, 249 imóveis, nos bairros Jardim Esperança 1, 2 e 3. Destes, 48 se enquadraram na  lei complementar 162, de 2014, que dispõe sobre a regularização de edificações dentro do perímetro urbano no município. De acordo com a lei, se uma construção foi embargada pelo município por conter irregularidades, conforme a legislação urbanística em vigor, ela poderá ser regularizada, mediante pagamento de multa. A lei foi publicada em 29 de dezembro de 2014, pelo prefeito Eloísio do Carmo Lourenço, e tem validade de um ano.
No caso de residências construídas  por meio do Programa Municipal de Habitação, as multas são isentas. Os casos estão sendo avaliados pela equipe da Divisão de Habitação, coordenada pela diretora Maria das Dores Sousa Pinho e pela engenheira Sonia Marcassa. “Por meio desta ação, os proprietários poderão finalmente receber a escritura de seus imóveis”, informa Maria das Dores.
 A equipe de visita, formada por um coordenador e seis estagiários dos cursos de Engenharia e Arquitetura, da PUC Minas,  está atualmente no bairro São Sebastião e, depois,  seguirá e para o bairro Maria Imaculada , encerrando o trabalho no Nova Aurora.
 
Lei Complementar 162
 
De  acordo com a Lei Complementar 162, os proprietários de edificações cuja obra foi embargada pelo município, por estarem em desacordo com os parâmetros urbanísticos definidos na Lei Complementar 92, de 28/12/2007, poderão solicitar a regularização, desde que apresentem a documentação referente à paralisação das obras por ordem do município, devendo cumprir todas as exigências contidas na LC 162.
A regularização de edificação será calculada de acordo com o tipo de irregularidade e classificação da edificação. A multa a ser paga pela regularização da edificação corresponderá  à soma dos cálculos referentes a cada tipo de irregularidade, de acordo com os critérios definidos pela LC 162.
São exemplos de irregularidades, os imóveis que tenham construção de área acima do permitido pelo coeficiente de aproveitamento; o não atendimento aos afastamentos frontal, lateral e de fundo mínimos; o não atendimento à altura máxima na divisa; edificação construída sem atendimento à taxa de permeabilidade; e o não atendimento ao número mínimo de vagas de estacionamento, entre outros.
Mais informações pelo telefone 3697-2026. 

Telefone

(35) 3697-5000

Endereço

Avenida Francisco Salles, 343, Poços de Caldas - 37701-013

Funcionamento

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ÓRGÃO RESPONSÁVEL

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