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Prefeitura institui SOS Construção Imprimir E-mail
16 de abril de 2008

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Foi publicada, na última sexta-feira (11), a Lei no 8.459, que institui o programa SOS Construção. A iniciativa tem por objetivo promover a arrecadação de materiais de construção, que serão disponibilizados para a comunidade.

Por meio de campanhas, incentivos e parcerias, o programa visa arrecadar  materiais de construção e congêneres, junto às empresas, sindicatos, organizações não-governamentais, cidadãos interessados e demais agentes da sociedade com o propósito de disponibilizar à comunidade todo o material arrecadado.

Os materiais poderão ser derivados de sobras de construção, demolição e reformas de prédios, estabelecimentos comerciais e residenciais, doados por seus proprietários. O SOS Construção funcionará somente através de doações. O programa não prevê a compra e a venda de materiais.

As doações para o SOS Construção deverão ser feitas através do Serviço de Informação e Atendimento ao Cidadão (Siac), pelo 08002869100 e serão separadas e transportadas pelo pessoal da Prefeitura.

De acordo com o secretário Municipal de Habitação, Luiz Antônio Campos, há muitos materiais reaproveitáveis que são descartados nas construções e até mesmo em pequenas reformas. “Às vezes, a pessoa troca uma pia ou uma louça sanitária e esse material pode ser utilizado por outras famílias”, explica.

Para que o programa consiga angariar a maior quantidade possível de materiais, a Administração poderá promover convênios e parcerias com organizações civis, universidades, empresas e demais órgãos públicos.

Além disso, serão realizadas campanhas publicitárias e educativas visando esclarecer a população da importância da doação de materiais aproveitáveis ao programa SOS Construção.

Todo material arrecadado será armazenado no barracão da Secretaria Municipal de Habitação, no bairro São Sebastião. O local está em fase de acabamento e deve estar pronto em cerca de 40 dias. Assim que o armazém estiver concluído, o programa começa a funcionar.

Os beneficiados
O material arrecadado no Programa será colocado à disposição das famílias que possuírem renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos, não construírem obra de risco ou irregular e submeterem-se à avaliação de engenheiro e de assistentes social.

Terão prioridade para o recebimento de materiais, pessoas em estado de risco ou vitimadas por acidentes naturais (como enchentes e tempestades) ou involuntários, como incêndios ou desmoronamentos, devidamente identificados pela Defesa Civil.

A Secretaria Municipal de Habitação e a Secretaria Municipal de Assistência Social ficarão responsáveis por fornecer, respectivamente, engenheiros e assistentes sociais para avaliação do projeto de construção e as necessidades das famílias.