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Licença especial para trânsito de veículo 0 km Imprimir E-mail
06 de novembro de 2005
Licença especial ou autorização especial para trânsito de veículos adquiridos fora do município ou estado onde será emplacado foi instituída para o deslocamento de veículo novo - 0 km até o município de residência ou domicílio de seu proprietário, podendo transportar cargas e pessoas;

Estende-se também a veículos inacabados (descarroçados) até a indústria encarroçadora. para estes veículos o prazo é de 15 dias, prorrogável por mais 15 dias.
Antes do registro e licenciamento, o veículo novo (0 km) com a nota fiscal, pode transitar da concessionária ao órgão de trânsito do município de destino, nos primeiros dois dias úteis após a expedição da nota fiscal.
Não confundir com data de saída do veículo. O simples porte da nota fiscal não autoriza a circulação de veículos sem o respectivo "registro e licenciamento", portanto, não se aconselha a tomada de rota distinta daquela entre a concessionária e o município de destino.
Punição: art. 230, inciso v do cbt: infração gravíssima (07 pontos), apreensão e remoção do veículo + multa.

Documentos Necessários:
Nota fiscal original e documento de identidade.

Responsável:
Polícia Civíl do Estado de Minas Gerais
Endereço: Av. José Remígio Prézia, 492
Bairro: Jardim dos Estados -  cep: 37701-102
Horário de Funcionamento:  8:30 às 12:00 e 14:00 às 18:00
Telefone: (35) 3721 1222 / 3721 3636