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IPVA - Revisão de Valores |
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06 de novembro de 2005 |
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O contribuinte poderá apresentar pedido de revisão em caso de discordância do valor da base de cálculo apurada pela SEF/MG. O pedido será protocolizado na repartição fazendária do município onde o veículo estiver registrado, matriculado ou licenciado. O pedido será deferido somente se houver diferença de mais de 10% (dez por cento) entre o valor da base de cálculo encontrado pela SEF/MG e o valor médio apurado para mesma marca modelo nas publicações apresentadas pelo contribuinte.
Documentos Necessários: 1)cópia autenticada do CRLV; 2)cópia de publicações especializadas, contendo a cotação do veículo utilizada como paradigma para a contestação, com identificação clara da fonte e data. Órgão Responsável: Administração Fazendária Endereço: Rua São Paulo, 653 - Centro Tele/Fax: (35) 3722 1547 Horário de Atendimento: 2ª a 6ª de 9h às 11h30 e 14h30 às 17h e-mail:
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