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06 de novembro de 2005 |
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Ressarcimento de valores pagos indevidamente serão pleiteados nas Administrações Fazendárias.O contribuinte tem direito a restituição de importância recolhida indevidamente a título de imposto e acréscimos . Para isso, deve protocolar um requerimento, ao qual deve anexar alguns documentos. Pode-se utilizar um modelo próprio ou o formulário fornecido pela SEF/MG.
Documentos Necessários: Consulte o endereço http://www.fazenda.mg.gov.br/servicos/ipva/_restituicao.htm Órgão Responsável: Administração Fazendária Endereço: Rua São Paulo, 653 - Centro Tele/Fax: (35) 3722 1547 Horário de Atendimento: 2ª a 6ª de 9h às 11h30 e 14h30 às 17h e-mail:
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