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Baixa de veículo automotor |
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06 de novembro de 2005 |
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Baixa de veículo automotor, nos seguintes casos: irrecuperável, totalmente desmontado, sinistrado com laudo de perda total, e vendido ou leiloado como sucata.
Documentos Necessários: Não poderá constar no Sistema on-line nenhum débito relativo a tributos,encargos e multas de trânsito referentes ao veículo.Ficha de cadastro preenchida e assinada;vistoria do veículo;originais do CRV e CRLV, do exercício;Boletim de Ocorrência Policial noticiando o acidente ou Declaração esclarecendo o motivo da baixa;pessoa física:originais e cópia do doc.ident.e CPF;pessoa jurídica:cartão CNPJ.No caso de veículo taxi ou transporte escolar é obrigatório apresentar a carta de autorização de registro emitida pelo poder público concedente.Caso o veículo não tenha condição de ser apresentado para vistoria,é necessário que o proprietário solicite Vistoria Móvel junto à Seção de Vistoria e Emplacamento,em BH,ou à Unid.Trânsito,no valor R$97,05 Responsável: Polícia Civíl do Estado de Minas Gerais Endereço: Av. José Remígio Prézia, 492 Bairro: Jardim dos Estados - cep: 37701-102 Horário de Funcionamento: 8:30 às 12:00 e 14:00 às 18:00 Telefone: (35) 3721 1222 / 3721 3636 |