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Baixa de veículo automotor Imprimir E-mail
06 de novembro de 2005

Baixa de veículo automotor, nos seguintes casos: irrecuperável, totalmente desmontado, sinistrado com laudo de perda total, e vendido ou leiloado como sucata.

Documentos Necessários:
Não poderá constar no Sistema on-line nenhum débito relativo a tributos,encargos e multas de trânsito referentes ao veículo.Ficha de cadastro preenchida e assinada;vistoria do veículo;originais do CRV e CRLV, do exercício;Boletim de Ocorrência Policial noticiando o acidente ou Declaração esclarecendo o motivo da baixa;pessoa física:originais e cópia do doc.ident.e CPF;pessoa jurídica:cartão CNPJ.No caso de veículo taxi ou transporte escolar é obrigatório apresentar a carta de autorização de registro emitida pelo poder público concedente.Caso o veículo não tenha condição de ser apresentado para vistoria,é necessário que o proprietário solicite Vistoria Móvel junto à Seção de Vistoria e Emplacamento,em BH,ou à Unid.Trânsito,no valor R$97,05

Responsável:
Polícia Civíl do Estado de Minas Gerais
Endereço: Av. José Remígio Prézia, 492
Bairro: Jardim dos Estados -  cep: 37701-102
Horário de Funcionamento:  8:30 às 12:00 e 14:00 às 18:00
Telefone: (35) 3721 1222 / 3721 3636