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22 de novembro de 2006
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O QUE É O FIA? COMO FUNCIONA?

O FIA é um nome fantasia, consagrado pelo uso, dado aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, previstos pelo Art.88 da Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Fundos são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para o atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, Estados e Municípios).
Do ponto de vista jurídico, Fundos são "os produtos de receitas especificadas, que por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultadas a adoção de normas peculiares de aplicação" (art. 71 da Lei Federal 4.320/64, que dispõe sobre as normas gerais dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal).

Uma vez que é uma reserva financeira posta à disposição das políticas de atendimento à criança e ao adolescente, o Fundo Municipal não é órgão e nem pessoa jurídica. Ou seja, não tem personalidade jurídica.

Como decorrência da inexistência de personalidade jurídica, o Fundo Municipal precisa estar vinculado administrativamente a um órgão do Poder Público:
  • o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 88, determina que os Fundos (nacional, estaduais e municipais) serão "vinculados aos respectivos Conselhos";
  •  Essa vinculação dá ao Conselho Municipal de Direitos a prerrogativa exclusiva de deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal;
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  •   Do ponto de vista administrativo (a operacionalização de rotinas) e do ponto de vista contábil, o Fundo Municipal deverá vincular-se (sem subordinação) a uma das secretarias municipais. É preciso que isso seja disciplinado na lei de criação do Fundo.
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  • Na sua operacionalização, o Fundo deverá contar com:

Conta especial em nome do município;

  • Contabilidade do município;
  •  Orçamento do município;
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