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CMDCA Imprimir E-mail
22 de novembro de 2006

O QUE É O CMDCA?

É um órgão criado por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, devendo obrigatoriamente, fazer parte do Poder Executivo.  Existe nas instâncias: municipal, estadual e nacional.  Implantar e fazer funcionar o CMDCA é garantir o direito de participação do cidadão na definição das ações de atendimento à criança e adolescentes.  É construir novas relações entre governo e cidadão, para a co-responsabilidade na construção de políticas públicas adequadas às reais necessidades de cada município, de cada comunidade.

Aqui no município,o CMDCA foi criado pela Lei Nº 4.919/91, reestruturada pela Lei 6131/95.

CARACTERÍSTICAS DO CMDCA

- Ser formado paritariamente (em pé de igualdade, com o mesmo número de representantes) por membros do Governo Municipal, indicados pelo Prefeito e membros da sociedade civil, escolhidos e indicados por suas organizações representativas.  O mesmo princípio deve ser aplicado aos Conselhos Estaduais e ao Nacional.

- Sugere-se que o Conselho de Direitos tenha o seu mandato coincidente com o do Prefeito (4 anos) ou, no mínimo, mandato de 02 anos, consequentemente tendo duas gestões no período de mandato do Prefeito e podendo rodiziar os seus membros com uma periodicidade menor.

- Atuar na esfera decisória do Poder Executivo com caráter deliberativo: tomar decisões (deliberar) para disciplinar e garantir a execução da política de atendimento às crianças e adolescentes.

Fonte: site RISOLIDARIA – Solidariedade na Internet

 

COMO OBTER REGISTRO (OU RENOVAÇÃO) DE ENTIDADES E PROGRAMAS RELACIONADOS À ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO CMDCA?

Entende-se por Registro, o credenciamento das entidades não governamentais, para regularizar seu funcionamento e integrar-se à rede municipal da política de atendimento.

Endereço do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Rua Goiás, 422 – Centro
Telefax: (35) 3697-2137
Poços de Caldas – MG
CEP: 37701-005