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29 de fevereiro de 2008 |
No final da década de 90 iniciaram – se várias reuniões na S.E.E/MG com os Superintendentes Regionais de Ensino para discutir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, Título IV, que estabelece a Organização de Educação e o Parecer nº 500/98 do C.E.E/MG, que orienta sobre a Organização do Sistema Municipal de Educação.O Superintendente Regional de Ensino da época, tornou-se Secretário Municipal de Educação e Cultura do município e trouxe a idéia de criação do Sistema Municipal de Educação.O Conselho Municipal de Educação existia como órgão consultivo, porque o funcionamento da rede municipal obedecia às normas do Sistema Estadual de Educação e às do Conselho Estadual de Educação. Nesse mesmo ano organizou-se o Fórum Municipal de Educação com a participação dos profissionais da educação, comunidade escolar e autoridades municipais. Nos primeiros meses do ano de 2004 foi encaminhado ao Conselho Estadual de Educação um expediente assinado pelo Prefeito Municipal comunicando a constituição do Sistema Municipal de Ensino através da Lei Municipal 7947/2004.
Em março de 2004 é publicado o Parecer n. 234/2004, assinado pelo Conselheiro Adair Ribeiro no qual o Conselho Estadual de Educação passa a ter conhecimento da criação do Sistema Municipal de Ensino de Poços de Caldas e indica providências para o seu funcionamento. Ainda nesse ano a comunidade escolar é novamente movimentada, desta feita para escolher e eleger seus representantes para a formação do Conselho Municipal de Educação. Por ato do Senhor Prefeito Municipal da época, Decreto n. 7899/04, de 06 de dezembro de 2004, os Conselheiros Municipais são empossados com o compromisso de desempenhar suas funções com honradez e notório saber.
O Conselho Municipal de Educação de Poços de Caldas tem em sua estrutura 38 membros titulares e igual número para os seus suplentes. São pessoas vindas de variados segmentos, assim ordenados: Poder Público Municipal ( 3 ) Superintendência Regional de Ensino ( 3 ) Ensino Superior do Município ( 2 ) Rede Particular de Educação Infantil – segmento Patronal (1) Rede Particular de Educação Infantil – segmento Magistério (1) Trabalhadores da Educação do Município ( 14 ) Sindicato dos Servidores Públicos Municipais ( 1 ) Instituição Filantrópica, Comunitárias ou Confessionais ( 1 )Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ( 1 )Estudantes maiores de 14 anos das escolas municipais ( 2 )Câmara Municipal de Vereadores ( 1 )Pais de Alunos ( 2 )Conselho Tutelar ( 1 )Escolas de Educação Especial ( 3 )Movimentos Populares ( 1 )Escolas Conveniadas ( 1 ) Total: 38 Conselheiros As reuniões ordinárias acontecem mensalmente com a presença obrigatória de 50% mais 1 conselheiro. Logo em seguida à posse dos Conselheiros constituiu-se uma comissão com a finalidade específica de elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Poços de Caldas. A apresentação do Regimento aos Conselheiros aconteceu no início de fevereiro de 2005, simultaneamente com a eleição da mesa diretora, composta pelo Presidente, Secretário Geral, 1º. Secretário, 2º. Secretário. O primeiro ano de atividades do Conselho Municipal de Educação pode ser considerado como um ano de laboratório. Nesse período, é organizado o Calendário Anual de Reuniões Ordinárias com pautas e assuntos voltados exclusivamente à capacitação dos Conselheiros Municipal de Educação para determinarem com segurança normas educacionais ao Município de Poços de Caldas. Dentro dessa fase de estudos, faz-se a divisão dos Conselheiros por Câmaras, cada uma com um coordenador, distribuídos assim:Câmara da Educação Infantil Câmara do Ensino Fundamental e Modalidades Câmara de Política de Planejamento, Recursos Públicos e Avaliação Câmara de Análise, Legislação e Normas Câmara de Divulgação Na verdade o Conselho Municipal de Educação de Poços de Caldas iniciou suas atividades para valer no ano em curso. Em 2006 foram publicadas as seguintes normas para o Município de Poços de Caldas: Resolução n. 01/06, de 07/04/06 – que dispõe sobre a Educação Infantil no Município e dá outras providências; Resolução n. 02/06, de 26/04/06 – normas para o Ensino Fundamental de 9 anos na rede municipal de ensino; Res. n. 03/06 – fixa normas para criação e funcionamento de instituições escolares de Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Poços de Caldas; Normas para o Concurso de Criação do Logotipo do Conselho Municipal de Educação, de 24/06/06 – voltado para alunos da 7ª. e 8ª. Séries do Ensino Fundamental que culminará em 27 de novembro, do corrente ano, com premiação aos três primeiros colocados; Res. n. 04/06, de 06/07/06 – que estabelece normas para o cumprimento do Cadastro Escolar/2006, em parceria com o Estado; Parecer n. 01/06, de 17/08/06 – que estabelece as Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana; Res. n. 05/06, de 17/08/06 – que institui Diretrizes Curriculares Municipais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana, no Sistema Municipal de Ensino; Em fase de redação final, Pareceres aprovando e autorizando o funcionamento do Centro de Educação Infantil Prof. Millo Carli Mantovani, rede municipal; e do SO.S – Solidariedade Social, da rede particular.Para o desenvolvimento de todas estas atividades foram necessárias até ao final do primeiro semestre: 06 reuniões mensais ordinárias do Conselho Municipal de Educação 07 sessões da Câmara de Ensino Fundamental e Modalidades 02 sessões da Câmara de Análises, Legislação e Normas 02 sessões da Câmara de Educação Infantil 01 sessão da Câmara de Divulgação 02 reuniões com a Secretária Municipal de Educação.Secretaria Municipal de Educação e Culturae.mail:
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Telefone: (35) 3697-2265
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