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29 de fevereiro de 2008 |
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EMENDA REGIMENTAL Nº. 01/2006 EMENDA REGIMENTAL Nº. 01/2006 AO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POÇOS DE CALDAS COM VIGENCIA A PARTIR DE JANEIRO DE 2006. Art. 1º - O art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21 - O Conselho reunir-se-á com um quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais um e as deliberações serão tomadas por maioria simples. § 1º - Na falta de quorum para instalação do Plenário será automaticamente convocada nova sessão num prazo de 72 (setenta e duas) horas, que se realizará com qualquer número de conselheiros presentes. § 2º - Em caso de empate na votação de deliberações, caberá ao Presidente do Conselho o voto desempate. Art. 2º -Esta emenda é retroativa a Janeiro/2006 e ampara todas as decisões tomadas pelo Conselho desde essa data. Poços de Caldas, 01 de junho de 2006. Mario Ruela FilhoPresidente Homologo: Sebastião Navarro Vieira Filho Prefeito Municipal
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