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Emenda Regimental Imprimir E-mail
29 de fevereiro de 2008
EMENDA REGIMENTAL Nº. 01/2006              EMENDA REGIMENTAL Nº. 01/2006 AO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO             MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE POÇOS DE CALDAS COM VIGENCIA A PARTIR DE             JANEIRO DE 2006.               Art. 1º - O art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:                          Art. 21 - O Conselho reunir-se-á com um quorum mínimo de 50% (cinqüenta                              por cento) mais um e as deliberações serão tomadas por maioria simples.                          § 1º - Na falta de quorum para instalação do Plenário será automaticamente               convocada nova sessão num prazo de 72 (setenta e duas) horas, que se            realizará com qualquer número de conselheiros presentes.                           § 2º - Em caso de empate na votação de deliberações, caberá ao Presidente do               Conselho o voto desempate.            Art. 2º -Esta emenda é retroativa a Janeiro/2006 e ampara todas as decisões tomadas                 pelo Conselho desde essa data.    Poços de Caldas, 01 de junho de 2006.    Mario Ruela FilhoPresidente   Homologo: Sebastião Navarro Vieira Filho                    Prefeito Municipal