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Autorização para estrangeiros dirigirem veículo automotor no Brasil - registro para estrangeiros Imprimir E-mail
04 de outubro de 2005

Averbação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) destinada a estrangeiros fixados no Brasil que necessitem do reconhecimento oficial da habilitação como motoristas, obtida no país de origem, e para brasileiros que tenham tirado CNH no exterior, amparados por Acordos ou Convenções internacionais, ratificados e aprovados pelo Brasil, desde que penalmente imputável no Brasil.
No caso de estrangeiro com visto temporário ele deverá portar a "Licença Internacional para Guiar" emitido no país de origem; para estrangeiro com visto permanente ele deve fazer exame médico e psicotécnico para obter a "Autorização para Estrangeiros dirigir veículo no Brasil" que tem validade de um ano e depois poderá requerer a CNH.

Link:
www.detrannet.mg.gov.br


Documentos Necessários:
Documento de identidade ou Registro Nacional de estrangeiro, Carteira de Habilitação de estrangeiro e Tradução da carteira de habilitação pelo consulado brasileiro ou tradutor oficial.

Responsável:
Polícia Civíl do Estado de Minas Gerais
Endereço: Av. José Remígio Prézia, 492
Bairro: Jardim dos Estados -  cep: 37701-102
Horário de Funcionamento:  8:30 às 12:00 e 14:00 às 18:00
Telefone: (35) 3721 1222 / 3721 3636