Criação

Atribuição da Guarda Municipal

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Criação

A Guarda Municipal de Poços de Caldas - GMPC foi criada pelo, então prefeito, Sr. Luiz Antônio Batista, no ano de 1993, através da Lei Complementar Nº 04/93, para suprir às necessidades do município quanto à vigilância e preservação do patrimônio público, bem como apoiar outros órgãos municipais.

Em 21 de setembro de 2001, a GMPC ganhou novos grupamentos, o Grupamento Operacional e o Grupamento de Proteção Ambiental – Guarda Verde, que passou a atuar diretamente nas áreas ambientais do nosso Município, priorizando a Parque da Serra de São Domingos e os trabalhos de Educação Ambiental, através da realização de palestras e trilhas ecológicas.

Atribuições da Guarda Municipal

Inicialmente, as atribuições da GMPC eram exercer vigilância interna sobre os próprios municipais, parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados e feiras-livres; controlar a entrada e a saída de veículos nos próprios municipais; prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público municipal; garantir os serviços de responsabilidade do Município e, bem assim, sua ação fiscalizadora no desempenho de atividades de polícia administrativa. Além de colaborar, quando solicitado com as tarefas atribuídas à Defesa Civil, na ocorrência de calamidades públicas, grandes sinistros e epidemias.

Em 27 de outubro de 2005, através da Lei Complementar 059, por força das transformações econômicas e culturais da cidade, a GMPC teve suas atribuições ampliadas e regulamentadas para melhor atender à população poços-caldense. Assim, passou a atuar na proteção dos bens, instalações e serviços públicos, da Administração Direta e Indireta do Município, bem como zelar pela integridade física e moral de seus usuários, atuando prioritariamente:

na vigilância permanente, interna e externa dos bens do Município, tais como escolas, unidades de saúde, edifícios, cemitérios e mercados públicos e todos os bens necessários às atividades gerais da administração;

na vigilância diurna e noturna dos bens de uso comum da população, tais como vias públicas, praças, parques, jardins e outros locais públicos;

na proteção dos serviços e instalações públicas;

na prevenção e controle da violência nas escolas e seu entorno, praças, espaços e parques públicos;

na prevenção e atendimento a vítimas de intolerância e de violência contra grupos vulneráveis, particularmente, violência doméstica e de gênero, racismo, homofobia e exploração sexual infanto-juvenil;

na preservação da ordem pública e atendimento comunitário nos centros comerciais e de serviços do Município e em outras áreas de grande circulação de pessoas;

na mediação de crises e conflitos urbanos, como ambulantes e comércio informal, ocupações de terrenos e imóveis públicos, eventos e manifestações em praças, espaços e parques públicos;

na organização, orientação e fiscalização do trânsito de veículos e de pessoas nas vias públicas do Município, autuando os infratores, após a efetiva concretização da municipalização do trânsito, de acordo com o estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro ou através de convênio firmado entre o Município e o Estado e posturas municipais;

no controle de entrada e saída de veículos e de pessoas nos próprios municipais, inclusive de servidores;

na atuação em defesa do meio-ambiente, ao patrimônio histórico, artístico, cultural, ecológico e paisagístico do Município;

na prevenção de sinistros, atos de vandalismo e de danos ao patrimônio público;

na garantia da atuação do Município enquanto “polícia administrativa”;

na colaboração com as ações da Secretaria Municipal de Turismo, especificamente orientando, informando e apoiando o turista.



Estrutura Organizacional


Contato

Telefone Emergencial: 153
Operacional: (35) 3697-2345
Adminsitrativo: (35) 3697-2344